O ponto de partida que toda a equipe deve internalizar antes de redigir qualquer esclarecimento pericial.
📌
Esclarecimento não é explicação geral do cálculo
É resposta direta à impugnação. Tudo que não foi impugnado não entra no texto. Tudo que não resolve a impugnação também não entra. Se precisou de muito texto para explicar, provavelmente está errado.
Duas perguntas obrigatórias antes de escrever
①
Qual é o ponto impugnado?
Responder em 1 frase: "A parte discorda de ___ porque ___." Se não conseguir formular isso com clareza, a impugnação ainda não foi compreendida. Reler antes de continuar.
②
Qual é o argumento principal?
Responder em 1 frase: "A impugnação não procede porque ___." Essa frase será a primeira frase do Argumento no texto final. É a espinha dorsal do esclarecimento.
🚨
Regra crítica — nunca violar
Se não conseguir escrever a frase ② com clareza, não comece o esclarecimento. Começar sem ter o argumento principal definido é a causa raiz da maioria dos vícios da equipe.
Ferramentas de autoverificação
Teste das 2 frases
Fato + 1ª frase do Argumento devem ser suficientes para comunicar o esclarecimento. Se não forem — reescrever.Leia os dois primeiros parágrafos e pare. Ficou claro? Prossiga. Não ficou? Volte.
Filtro de relevância
Para cada frase do texto perguntar: "Isso responde diretamente à impugnação?"Se não → excluir sem hesitar. Textos longos não são sinônimo de qualidade.
O que é um bom esclarecimento?
✓Responde diretamente ao que foi impugnado — nada mais, nada menos
✓Traz o argumento principal no início, acessórios depois (se necessários)
✓Mantém postura técnica e imparcial — o perito esclarece, não julga
✓É curto, claro e passa no Teste das 2 Frases
✓Fundamenta apenas no que consta no título executivo, documentos ou legislação
🗺️
Sugestão de navegação para a equipe
Para aprender o método: Estrutura FAC → Método FIRAC → Hierarquia → Postura → Erros Comuns. Para usar como referência rápida no dia a dia: Exemplos Práticos. Antes de protocolar: Checklist Final.
Seção 02 · Técnica central
Estrutura FAC
Fato · Argumento · Conclusão — a estrutura obrigatória de todo esclarecimento pericial trabalhista. Clique em cada pilar para ver os detalhes.
F
Fato
↓
Delimita o que está sendo questionado. Neutro, sem análise, sem juízo de valor. 1–2 frases objetivas."A parte insurge-se quanto a ___, alegando que ___."
A
Argumento
↓
Núcleo do esclarecimento. Começa pelo argumento principal — nunca pelos acessórios."Esclarecemos que…"
C
Conclusão
↓
Fecha o raciocínio. Ratificação, retificação, esclarecimento sem alteração ou submissão ao Juízo."Diante do exposto, entendemos que…"
🧭
O que é o Fato
Registrar de forma clara, objetiva, neutra e rastreável o que está sendo questionado. O Fato não analisa nem conclui — apenas delimita a matéria controvertida que será tratada no Argumento.
Verificação preliminar (antes de redigir — interna, não vai para o texto)
1
A alegação foi aplicada nos cálculos?
Ex.: "divisor 200" foi usado? Os "reflexos" foram incluídos? A resposta orienta o Argumento, mas não altera o Fato.
2
É tema de cálculo ou matéria de direito?
Limitação à inicial, índices definidos pelo título — são matéria de direito. A resposta define se será submetido ao Juízo.
3
Há correspondência documental mínima?
ID da peça/decisão citada? Isso permite rastrear a origem no Argumento.
Regras de construção
Claro
Frase simples, sem termos vagos ou ambíguos
Delimitado
Indicar a parcela/critério e o argumento principal alegado
Neutro
Sem adjetivos, qualificações ou juízos — "indevido", "genérico", "precluso"
Rastreável
Vincular à origem: impugnação, embargos, quesito, decisão
Separado
Cada impugnação em item próprio — F1, F2… Nunca misturar matérias
Conciso
Redigir em 1–2 frases objetivas e sem análise
✓ O que colocar no Fato
✓Parcela ou critério impugnado
✓Argumento principal da parte (síntese)
✓Referência à peça/decisão de origem
✗ O que NÃO colocar
✗Dizer que a impugnação é "genérica" ou "preclusa"
✗Afirmar que "procede" ou "não procede"
✗Explicar método, fundamento legal, planilha ou números
✗Inserir juízo de valor ("equivocadamente", "indevidamente")
Frases de abertura padrão por tipo de impugnação
→Padrão geral: "Insurge a parte [reclamante/reclamada] quanto a [parcela/critério], alegando que [síntese da alegação]."
→Divisor: "Insurge a reclamada quanto ao divisor utilizado no cálculo das horas extras, alegando que deveria ser adotado o divisor 200."
→Reflexos: "Insurge o reclamante quanto aos reflexos das horas extras em férias + 1/3 e 13º salário, alegando que não foram calculados."
→Integração de adicional: "Insurge a parte quanto à integração do adicional de periculosidade, alegando que não foi considerada na base de cálculo das horas extras."
→Impugnação genérica: "Insurge a reclamada contra os cálculos apresentados, alegando que contêm erros a serem corrigidos." (não classificar como "genérica" — isso vai para o Argumento)
🔄
Hand-off para o Argumento
Após o Fato, o Argumento deverá responder: (1) se a prática foi ou não adotada nos cálculos; (2) por que o procedimento é aquele; (3) como foi aplicado e, quando cabível, a demonstração numérica; (4) alternativas condicionais se o Juízo determinar critério diverso.
⚙️
O Argumento é o coração da técnica FAC
Sua função é explicar por que os cálculos foram feitos daquela forma, fundamentando a resposta em decisão judicial, documentos dos autos, legislação e normas aplicáveis. Se o Fato respondeu o quê está sendo questionado, o Argumento responde por quê o cálculo foi elaborado daquele jeito.
Ordem obrigatória — hierarquia interna do Argumento
1º
Argumento principal Obrigatório primeiro
"Esclarecemos que…" — esta é sempre a primeira frase, sem exceção. O ponto central nunca vai para o final. Essa frase é a resposta à pergunta ② da premissa.
2º
Fundamentação Somente se necessário
Citar trecho da decisão, norma ou documento. Apenas quando indispensável para embasar o argumento. Nunca citar o que a parte já reconhece como verdadeiro.
3º
Explicação técnica Somente se necessário
Metodologia de cálculo, parâmetros, fórmulas, demonstração numérica. Apenas o indispensável. Um exemplo numérico concreto vale mais que três parágrafos explicativos.
4º
Alternativa condicional Somente se pertinente
"Caso V. Exa. determine critério diverso, o impacto seria de R$ ___, conforme demonstrativo." Oferecer apenas quando há cenário alternativo real e relevante.
Hierarquia de fontes de fundamentação
1
Decisão judicial — sentença, acórdão, despacho homologatório. Fonte máxima. Quando clara, apenas cumprir — sem recorrer a princípios.
2
Documentos dos autos — contracheques, cartões de ponto, TRCT, fichas financeiras. Citar ID/folha.
3
Legislação e súmulas/OJs do TST — CLT, CPC, entendimentos consolidados.
4
Jurisprudência atualizada — julgados recentes do TRT/TST quando não houver súmula/decisão expressa.
5
Normas técnicas e doutrina — NBCs aplicáveis à perícia, manuais e obras de referência.
Lógica de construção do Argumento
1
Verificar a alegação
Confirmar se o ponto contestado corresponde ao que foi feito. Se a parte alega algo inexistente, registrar que o critério apontado não foi aplicado.
2
Fundamentar tecnicamente
Indicar a base normativa ou documental. Citar elementos rastreáveis: ID, artigo, decisão, súmula.
Garantir que o critério respeita a sentença, os documentos e a lógica dos reflexos. Incluir deduções/compensações de valores pagos quando aplicável.
Exemplos de abertura do Argumento
→Divisor: "Esclarecemos que, conforme sentença (ID xxx), o divisor aplicável é 220, relativo à jornada de 44h semanais. O divisor 200 corresponde à jornada de 40h, diversa da contratada."
→Reflexos: "Esclarecemos que os reflexos das horas extras foram computados em férias + 1/3 e 13º salário, conforme planilha (ID yyy), colunas D e E."
→Impugnação sem detalhamento: "Esclarecemos que a impugnação apresentada não indicou item específico a revisar, motivo pelo qual foi mantida a metodologia definida na sentença (ID zzz)."
→Correção monetária: "Esclarecemos que a atualização monetária foi realizada com base no IPCA-E, conforme ADC 58 do STF e tabela do TST. Caso V. Exa. determine índice diverso, o impacto está demonstrado na aba 3 da planilha."
🔑
Um Argumento bem construído…
Reduz impugnações futuras, reforça a imparcialidade do perito e dá ao Juízo segurança para decidir. Mostra que o perito conferiu a pertinência, fundamentou no título, explicou a metodologia e deixou alternativas condicionais quando necessário.
🏁
O Pilar C é a porta de saída do esclarecimento
Fecha o raciocínio iniciado no Fato e fundamentado no Argumento. A Conclusão não reabre fundamentos — apenas sintetiza o efeito técnico da resposta em termos simples e práticos.
O que deve ser feito na Conclusão
1
Responder diretamente ao ponto
Sem rodeios. A Conclusão não é um espaço de fundamentação — é de resultado.
2
Indicar o resultado técnico
Ratificação, retificação, esclarecimento sem alteração ou submissão ao Juízo.
3
Indicar impacto prático (se houver)
Esclarecer se a decisão altera ou não os valores. Quantificar a diferença quando houver.
4
Apontar reflexos e demonstrativo
Especificar parcelas atingidas (férias, 13º, FGTS) e citar planilha/aba/anexo correspondente.
Os 4 caminhos possíveis — frases prontas
✓Ratificação — cálculos confirmados: "Diante do exposto, entendemos que não assiste razão à [parte] em sua insurgência, motivo pelo qual ratificamos os cálculos periciais."
~Retificação parcial: "Diante do exposto, entendemos que procede parcialmente a insurgência, motivo pelo qual retificamos os cálculos para incluir [parcela], com acréscimo de R$ ___ ao principal e reflexos em férias + 1/3 e FGTS + 40%, conforme planilha anexa."
iEsclarecimento sem alteração: "Diante do exposto, esclarecemos que os reflexos das horas extras em férias + 1/3 e 13º já constam no cálculo, razão pela qual não há alterações a promover."
⇧Submissão ao Juízo — matéria de direito: "Diante do exposto, por se tratar de matéria de direito (limitação dos valores à inicial), submetemos a questão à apreciação de Vossa Excelência, mantendo-se os cálculos nos parâmetros da sentença (ID xxx)."
✓ Regras de redação
✓Objetiva — responder ao ponto, sem rodeios
✓Clara — frases simples, sem jargões
✓Imparcial — postura técnica, sem juízos de valor
✓Coerente — alinhada ao Argumento
✓Respeitosa — "Salvo melhor juízo" quando pertinente
⚠Verificação interna (não vai para o texto): a alegação realmente aparece nos cálculos? Diz respeito a tema de cálculo ou matéria de direito (limitação à inicial, índices definidos pelo título)?
⚠O resultado da verificação não altera o Fato — orienta o Argumento (se houve ou não a prática alegada, qual fundamento usar e, se cabível, a demonstração numérica).
I — Definir o ponto técnico impugnado (Issue)
→Formular em 1 frase clara e precisa o que exatamente está em disputa
→Separar cada ponto de impugnação — tratar um de cada vez
📢Se houver mais de um: "Identifiquei múltiplos pontos impugnados. Indique qual deseja analisar primeiro." Nunca misturar dois pontos em um único esclarecimento.
R — Identificar a regra/critério aplicável
1
Decisão judicial — sentença, acórdão, despacho. Quando claro, apenas cumprir — sem recorrer a princípios ou fazer interpretação extensiva.
2
Documentos dos autos — contracheques, cartões de ponto, TRCT, fichas financeiras. Citar sempre por ID/folha.
3
Legislação e súmulas/OJs do TST — CLT, CPC, entendimentos consolidados do TST.
4
Jurisprudência atualizada — julgados recentes do TRT/TST quando não houver súmula/decisão expressa.
5
Normas técnicas e doutrina — NBCs aplicáveis à perícia, manuais de referência em cálculos trabalhistas.
⚡
Interpretar o título apenas quando estritamente necessário e de forma sistemática (relatório, fundamentos e dispositivo). Limitar-se ao que estiver expressamente coberto. Não criar fundamentos novos.
A — Aplicação: confrontar impugnação, decisão e metodologia
①Explicar se o alegado corresponde ou não ao que foi aplicado nos cálculos
②Fundamentar com a melhor fonte disponível (seguir hierarquia da aba R)
③Explicar a metodologia em termos claros — sem jargões desnecessários
⑤Conferir deduções/compensações e reflexos aplicáveis
⑥Oferecer alternativa condicional se pertinente ("Caso V. Exa. determine critério diverso…")
⚠
Não extrapolar o título executivo. Não recalcular valores sem solicitação expressa. Não alterar citações. Atuar estritamente no campo técnico-pericial.
C — Conclusão FIRAC: indicar o resultado técnico
✓Tem razão → retificar os cálculos
✓Não tem razão → ratificar os cálculos
✓Razão parcial → retificar parcialmente
✓Matéria de direito → submeter ao Juízo
→Confirmar a análise FIRAC antes de gerar o texto FAC. Indicar riscos/alternativas apenas quando houver interpretação distinta possível do fundamento aplicável.
Seção 04 · Redação
Hierarquia de Argumentos
O argumento principal deve aparecer no início — nunca no final. Esta é a regra mais violada pela equipe.
🚨
Regra de ouro — o erro mais grave
Colocar argumentos acessórios no início e deixar o ponto central para o final compromete todo o esclarecimento, mesmo que o conteúdo esteja tecnicamente correto. O Juízo precisa encontrar a resposta ao abrir o texto — não ao final de um raciocínio construído progressivamente.
O padrão errado vs. o padrão correto
✗ Padrão errado da equipe
1.A decisão determinou…
2.O cálculo considerou…
3.Foram observados os parâmetros…
4.Finalmente, verifica-se que não houve pagamento…
✗Argumento principal chegou no final
✓ Padrão correto
1.A parte impugna o cálculo quanto a X, alegando Y.
2.Esclarecemos que não assiste razão, pois… [argumento principal imediato]
3.Fundamentação (se necessário)
4.Diante do exposto, ratificamos…
✓Argumento principal na 1ª frase do A
O que nunca entra no Argumento
✗Histórico ou contexto que a parte já conhece.Se a parte reconhece que a decisão determinou X, não é preciso repetir. Isso só ocupa espaço e distrai do ponto.
✗Transcrição de decisão quando a parte não questiona o que foi decidido.Citar trecho da sentença só quando a parte discorda do seu conteúdo ou quando é indispensável para a compreensão do critério.
✗Explicações de pontos que não foram impugnados.Polui o texto, tira o foco e pode levantar dúvidas que a própria parte não suscitou.
✗"Construção de raciocínio" progressiva que vai chegando à conclusão.O argumento deve abrir com a resposta, não construir até ela. O Juízo não deve ter que ler até o final para entender a posição do perito.
Seção 05 · Redação
Postura Pericial
O perito esclarece. Nunca julga. A imparcialidade não é opcional — é condição de credibilidade do trabalho.
⚖️
O perito não é o juiz
Nossa função é esclarecer o critério técnico aplicado, demonstrando aderência ao título executivo. Não cabe ao perito dizer quem tem direito, interpretar amplamente a decisão ou usar linguagem de sentença judicial.
✓Submeter ao Juízo quando a questão for de direito
✗ O que NÃO fazer
✗Dizer quem tem ou não tem direito à parcela
✗Interpretar amplamente a decisão além do necessário
✗Usar linguagem de sentença judicial
✗Inserir juízo de valor: "equivocado", "indevido", "incorreto"
✗Citar princípios ou artigos que não constam na decisão
Tradução prática — substituições obrigatórias de linguagem
✗"Não há direito à parcela."
✓"Não houve apuração da parcela, pois não há determinação no título nesse sentido."
✗"É indevida a inclusão solicitada."
✓"O critério adotado está em conformidade com a sentença (ID ___)."
✗"A parte não tem razão em sua pretensão."
✓"A metodologia aplicada observou os parâmetros fixados no título executivo."
Regras de estilo de redação
Tom
Técnico e impessoal. Sem referências em 1ª ou 3ª pessoa.Construções neutras: "verifica-se", "observa-se", "foram apurados"
Frases
Curtas, objetivas e diretas. Preferir até 2 parágrafos por argumento, salvo casos complexos.
Vocabulário
Evitar advérbios, travessões e expressões figuradas. Sem latinismos e juridiquês.Evitar: "outrossim", "mister se faz", "supracitado"
Terminologia
Padronizar: reclamante/reclamada, perito judicial, à fl., às fls., ID da peça.
Seção 06 · Redação
Erros Comuns da Equipe
Os 8 vícios mais frequentes nos esclarecimentos elaborados pela equipe. Clique em cada item para ver a explicação completa.
Erro 01Esclarecer o que não foi impugnado
▼
Incluir no esclarecimento pontos que a parte não questionou polui o texto, tira o foco do ponto realmente controverso e pode levantar dúvidas que a própria parte não suscitou.
Como evitar: antes de escrever qualquer parágrafo, perguntar "A parte impugnou exatamente isso?" Se não → excluir.
Erro 02Colocar o argumento principal no final
▼
É o erro mais grave. O Juízo precisa encontrar a resposta técnica ao abrir o texto — não ao final de um raciocínio construído progressivamente. Um esclarecimento em que o argumento central aparece no último parágrafo está estruturalmente errado, independentemente do conteúdo.
Como evitar: a frase "Esclarecemos que…" deve ser o início do Argumento, não o fim.
Erro 03Não identificar claramente o ponto controvertido
▼
Se o Fato não delimita com precisão o que foi impugnado, todo o esclarecimento fica prejudicado. O leitor não sabe ao certo sobre o que o perito está se pronunciando.
Como evitar: o Fato deve nomear explicitamente a parcela/critério e o argumento da parte em 1–2 frases.
Erro 04Repetir a decisão sem necessidade
▼
Se a parte já reconhece o que foi decidido, transcrever o trecho da sentença é redundante. Citar a decisão apenas quando: (a) a parte discorda do seu conteúdo; ou (b) o trecho é indispensável para embasar o argumento.
Exemplo correto: se a parte alega que o divisor 220 foi fixado errado, aí sim citar o trecho da sentença que fixou o divisor.
Erro 05Escrever como juiz — linguagem decisória
▼
Usar linguagem de sentença judicial é erro técnico de postura pericial. O perito não decide, não condena, não defere. O papel do perito é esclarecer o critério técnico adotado.
Exemplos de linguagem errada: "não há direito à parcela", "é indevida a inclusão", "não merece acolhimento a impugnação".
Substituição correta: "não houve apuração, pois não há determinação no título nesse sentido", "o critério adotado está em conformidade com a sentença".
Erro 06Fazer "texto completo" — esclarecimento não é aula
▼
Um esclarecimento longo não é necessariamente um esclarecimento bom. Textos extensos dificultam a leitura do Juízo, enterram o argumento principal e revelam insegurança técnica.
Parâmetro: se o texto não passa no Teste das 2 Frases (Fato + 1ª frase do Argumento já comunicam o essencial), está longo demais.
Erro 07Misturar pontos distintos em um único esclarecimento
▼
Cada impugnação é um ponto controvertido específico. Tratar dois ou mais pontos no mesmo bloco de texto prejudica a clareza e dificulta a resposta do Juízo a cada questão separada.
Como corrigir: cada impugnação recebe seu próprio FAC — F1/A1/C1, F2/A2/C2, etc.
Erro 08Criar fundamentos novos
▼
Citar princípios, artigos ou argumentos que não constam no título executivo e que não foram invocados por nenhuma das partes extrapola o papel do perito e pode comprometer a imparcialidade do trabalho.
Regra: usar apenas o que consta no título executivo, nos documentos dos autos ou na legislação diretamente aplicável ao caso.
Seção 07 · Referência
Exemplos Práticos
5 modelos baseados em casos reais com jurisprudência aplicada. Clique em cada exemplo para expandir o conteúdo completo.
Exemplo 1 — Divisor de horas extras
Ratificação
▼
F — Fato
"Insurge a reclamada quanto ao divisor utilizado no cálculo das horas extras, alegando que deveria ser adotado o divisor 200."
A — Argumento
"Esclarecemos que, conforme sentença (ID xxx), o divisor aplicável é 220, relativo à jornada de 44 horas semanais. O divisor 200 corresponde à jornada de 40h semanais, diversa daquela contratada. Assim, adotou-se o divisor 220, resultando em R$ 100,00 (2.200 ÷ 220 × 10 horas). Caso V. Exa. determine a aplicação do divisor 200, o valor seria de R$ 110,00, conforme demonstrativo anexo."
C — Conclusão
"Diante do exposto, entendemos que não assiste razão à reclamada, motivo pelo qual ratificamos os cálculos periciais quanto ao divisor adotado, sem impacto adicional nas verbas reflexas."
Exemplo 2 — INSS/IR sobre indenização de estabilidade
Ratificação + jurisprudência
▼
F — Fato
"Insurge a reclamada quanto à indenização por estabilidade e reflexos, alegando não ser devida a incidência do INSS e IR sobre o salário estabilitário e sobre seu reflexo no 13º salário."
A — Argumento
"Esclarecemos que não merecem reparos os cálculos periciais nesse aspecto, eis que durante todo o período estabilitário são devidos os salários e repercussões como se o reclamante estivesse trabalhando, sendo, portanto, devidas as incidências na contribuição previdenciária e imposto de renda. Nesse sentido:"
RECURSO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE GESTACIONAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DIREITO AOS SALÁRIOS E AOS RESPECTIVOS REFLEXOS. Segundo a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula nº 396, I, exaurido o período de estabilidade não é assegurada a reintegração daquele que detinha a garantia provisória de emprego. No entanto, o TST entende serem devidos os salários, e consectários, compreendidos entre a despedida e o final do período estabilitário. [...] A expressão "apenas os salários" deve ser compreendida em sentido amplo, reconhecendo o direito a todas as vantagens contratuais percebíveis pelo empregado como se estivesse reintegrado. (TRT-11 - RO: 00025770420165110019, Data de Julgamento: 22/07/2019, 2ª Turma)
C — Conclusão
"Diante do exposto, entendemos que não assiste razão à reclamada neste particular, motivo pelo qual ratificamos os cálculos periciais."
Exemplo 3 — Parcela "programa meta" na base de cálculo
Ratificação + documento
▼
F — Fato
"Insurge o reclamante quanto ao cálculo das horas extras sobrejornada e intervalares, alegando que a parcela 'Programa Metas' não foi integrada na base de cálculo."
A — Argumento
"Esclarecemos que na base de cálculo das horas extras apenas foram consideradas as parcelas de natureza salarial pagas com habitualidade, o que não é o caso do 'Programa Metas'. Citamos como exemplo o mês de janeiro/2012, à fl. 128, em que a rubrica 'Programa Metas' não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias, caracterizando, assim, a natureza indenizatória. A base de cálculo dessa competência considerou tão somente o somatório do salário base (R$ 1.896,00), horas extras sobrejornada (R$ 68,95) e repouso semanal remunerado das horas extras (R$ 11,46)."
C — Conclusão
"Diante do exposto, entendemos que não assiste razão ao reclamante neste particular, motivo pelo qual ratificamos os cálculos periciais."
Exemplo 4 — Horas extras separadas por limite (norma coletiva)
Ratificação + CCT
▼
F — Fato
"Insurge o reclamante quanto às horas extras sobrejornada, alegando que foram calculadas de forma equivocada, eis que separadas até o limite de 2h e após 2h."
A — Argumento
"Esclarecemos que consta na sentença, à fl. 973, determinação para que as horas extras sejam calculadas com acréscimo dos adicionais previstos nas normas coletivas."
Ante o exposto, deverão ser contadas as horas extraordinárias e dobras domingos e de feriados, assim se considerando aquelas que ultrapassem da jornada diária de oito horas e/ou semanal de quarenta e quatro, com o adicional previsto nas normas coletivas, divisor 220, deduzindo-se o valor porventura pago a tal título no curso da relação contratual, que esteja comprovado nos autos.
"Em razão disso e considerando que consta nas normas coletivas previsão para aplicar o adicional de 70% para as duas primeiras horas extraordinárias e 100% para as demais, a apuração dessas horas extras foi separada com base nos limites até 2h e após 2h, conforme CCT 2016/2017, à fl. 720."
C — Conclusão
"Diante do exposto, entendemos que não assiste razão ao reclamante neste particular, motivo pelo qual ratificamos os cálculos periciais."
Exemplo 5 — Reflexos da diferença salarial no abono de férias
Ratificação + TST
▼
F — Fato
"Insurge a reclamada quanto aos reflexos sobre o abono de férias, alegando que não há determinação no julgado para que seja calculada incidência sobre essa parcela."
A — Argumento
"Esclarecemos que, em havendo majoração na remuneração decorrente de diferença salarial, também deve ser majorado o valor das férias e abono pecuniário. Nesse sentido:"
REFLEXOS DA DIFERENÇA SALARIAL NA PARCELA ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. Não há transcendência da causa relativa aos reflexos da diferença salarial na parcela abono pecuniário de férias, tendo em vista que a condenação prevista no título executivo judicial contempla também o abono pecuniário, pois este se insere no conceito de férias, que encontra-se expresso no título executivo. (TST - AIRR: 8013520125100019, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 20/11/2019, 6ª Turma)
C — Conclusão
"Diante do exposto, entendemos que não assiste razão às reclamadas nesse particular, motivo pelo qual ratificamos os cálculos periciais."
Modelo base — reflexo de horas extras em DSR
Modelo demonstrativo
▼
F — Fato
"Insurge a reclamada quanto à inclusão dos reflexos de horas extras em DSR, alegando que a sentença não teria determinado expressamente tal repercussão."
A — Argumento
"Esclarecemos que a sentença condenou ao pagamento de horas extras, sem restrição quanto aos reflexos, devendo ser interpretada de forma unitária e adstrita ao dispositivo, que não fez qualquer limitação. Ademais, aplica-se o entendimento pacífico consolidado na Súmula 264 do TST."
C — Conclusão
"Diante do exposto, entendemos que não assiste razão à reclamada em sua insurgência, motivo pelo qual ratificamos os cálculos periciais."
Ferramenta · Uso obrigatório
Checklist Final
Verificar todos os itens antes de protocolar o esclarecimento. O progresso aparece no header em tempo real.
0 de 12 itens verificados0%
Análise prévia
✓
Identifiquei claramente o ponto impugnado — somente o que foi impugnado?
✓
Verifiquei internamente se a alegação da parte realmente aparece nos cálculos?
✓
Defini o argumento principal em 1 frase antes de começar a escrever?
Estrutura FAC — Fato
✓
O Fato delimita o ponto impugnado de forma neutra, sem juízo de valor?
✓
A frase está clara e direta? Delimita parcela/critério e o argumento principal?
Estrutura FAC — Argumento
✓
O argumento principal está na primeira frase do Argumento — não no final?
✓
Estou tratando apenas o que foi impugnado — nenhum ponto extra foi incluído?
✓
Indiquei a fonte de fundamentação adequada (decisão, documento, lei, súmula)?
✓
Evitei citar a decisão quando a parte já reconhece o que foi determinado?
Estrutura FAC — Conclusão
✓
A Conclusão é coerente com o Argumento, sem trazer fundamentos novos?
✓
Indiquei claramente se ratifico, retifico, esclareço sem alteração ou submeto ao Juízo?
Postura e linguagem
✓
Mantive postura pericial imparcial — sem julgar, sem linguagem de sentença?
✓
O texto passa no Teste das 2 Frases — Fato + 1ª frase do Argumento já comunicam o essencial?
Padrão JRS Cálculo Judicial
Diretriz final da equipe
Esclarecimento bom é aquele que responde rápido, direto e com hierarquia.
Se precisou de muito texto para explicar, provavelmente está errado.
Se o argumento principal não estiver no início, o esclarecimento deve ser refeito.
O perito esclarece — não julga. Linguagem decisória é erro técnico.